- 1 -São direitos dos investigadores do CiTUA:
- a)Se doutorados, eleger e ser eleitos para qualquer cargo do CiTUA, desde que reúnam as condições de elegibilidade;
- b)Propor à Comissão Diretiva do CiTUA Projetos de I&D, de qualquer tipologia.
- 2 -São deveres dos investigadores do CiTUA:
- a)Cumprir o regulamento do CiTUA e as Normas Internas Complementares do CiTUA que vierem a ser definidas e aprovadas pelo Conselho Científico;
- b)Contribuir, dentro e fora da Universidade, para a sua afirmação como centro de excelência, de competência e de rigor científico;
- c)Desenvolver as suas atividades no CiTUA com o máximo rigor científico, empenho e competência;
- d)Manter um envolvimento regular nas atividades de produção do CiTUA;
- e)Referir a sua qualidade de investigador do CiTUA em qualquer trabalho de divulgação científica, de I&D ou de prestação de serviços desenvolvido no âmbito do CiTUA;
- f)Disponibilizar as suas publicações e manter atualizadas as suas informações curriculares junto da Comissão Diretiva;
- g)Proporcionar ajuda eficaz e permanente ao CiTUA, zelando pelo prestígio do Centro, e contribuindo para a consecução de seus objetivos;
- h)Informar a Comissão Diretiva de todos os projetos de investigação ou de prestações de serviços que proponha ou esteja envolvido no âmbito do CiTUA.
Artigo 5.º — Direitos e deveres dos Investigadores
Vigente desde: 31/03/2020
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Em vigor desde 31/03/2020