O presente despacho estabelece as regras e os procedimentos aplicáveis aos centros de agrupamento de ungulados e aos eventos ocasionais com animais, com vista ao reforço das medidas de biossegurança e à prevenção da introdução e disseminação de doenças transmissíveis dos animais.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 25/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/2026