Determina os requisitos de biossegurança e outras regras para centros de agrupamento de ungulados e para eventos ocasionais com animais.
Objeto
O presente despacho estabelece as regras e os procedimentos aplicáveis aos centros de agrupamento de ungulados e aos eventos ocasionais com animais, com vista ao reforço das medidas de biossegurança e à prevenção da introdução e disseminação de doenças transmissíveis dos animais.
Requisitos de biossegurança para centros de agrupamento
Declaração de limpeza, desinfeção e desinsetização do veículo (Modelo 930), anterior à carga em curso;
Para ruminantes e equídeos, declaração de desinsetização dos animais (Modelo 1037), realizada nos 14 dias anteriores;
Requisitos de biossegurança para eventos ocasionais
Declaração de limpeza, desinfeção e desinsetização do veículo (Modelo 930), anterior à carga em curso;
Para ruminantes e equídeos, declaração de desinsetização dos animais (Modelo 1037), realizada nos 14 dias anteriores;
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
25 de março de 2026. - A Diretora-Geral, Susana Isabel Ferreira Guedes Pombo.
319981002