- 1 -O acompanhamento pedagógico:
- a)É assegurado pelo coordenador de curso, em articulação com o coordenador de 2.º ciclo e o Conselho Pedagógico.
- b)Para efeitos do previsto na alínea anterior, o conselho pedagógico funciona como instância de recurso das decisões tomadas.
- 2 -O acompanhamento científico:
- a)É assegurado pelo coordenador de curso, em articulação com o coordenador de 2.º ciclo e ouvidos os docentes envolvidos no curso de mestrado.
- b)Para efeitos do previsto na alínea anterior, o Conselho Científico funciona como instância de recurso das decisões tomadas.
Artigo 10.º — Acompanhamento do ciclo de estudos pelos órgãos pedagógico e científico
Vigente desde: 18/04/2018
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