- 1 -O coordenador de mestrado é nomeado pelo Conselho Científico do IGOT, sob proposta da Assembleia da Área de Ensino e Formação, nos termos do artigo 47.º dos estatutos do IGOT.
- 2 -Compete ao coordenador de mestrado:
- a)Fazer a coordenação científica, pedagógica e didática do mestrado;
- b)Definir a orientação geral do mestrado, em articulação com o professor coordenador do 2.º ciclo e com os órgãos da unidade orgânica;
- c)Coordenar o funcionamento do mestrado, em articulação com o coordenador do 2.º ciclo, a direção e os serviços académicos;
- d)Organizar, em articulação com os coordenadores dos outros cursos do mesmo ciclo, e propor a distribuição de serviço docente ao professor coordenador de 2.º ciclo;
- e)Organizar o processo de seleção de candidatos à frequência do curso;
- f)Promover semestralmente reuniões com todos os docentes e alunos do ciclo de estudos para obter informações que o permitam monitorizar e avaliar;
- g)Pronunciar-se sobre os temas e orientadores da dissertação e propor a sua aprovação ao Conselho Científico;
- h)Propor ao Conselho Científico, após consulta aos orientadores, a constituição de júris para apreciação das dissertações.
Artigo 9.º — Coordenador do Mestrado
Vigente desde: 18/04/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/04/2018