Para a conclusão do ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de mestre, os alunos inscritos em regime geral a tempo integral podem beneficiar da prorrogação máxima de 2 semestres, finda a qual prescreve o direito à matrícula, exceto nos casos previstos no artigo 24.º do presente regulamento ou outras exceções previstas na Lei, nomeadamente estudantes com necessidades educativas especiais ou estudantes a tempo parcial.
Artigo 12.º — Regime de prescrição do direito à inscrição
Vigente desde: 18/04/2018
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Em vigor desde 18/04/2018