- 1 -Após a conclusão do curso de mestrado (1.º e 2.º semestres), todos os alunos têm de proceder, até ao último dia útil do mês de outubro, ao registo do título e da modalidade do trabalho final, a aprovar pelo conselho científico.
- 2 -O registo previsto no número anterior deve ser feito em simultâneo com a designação pelo conselho científico do orientador do trabalho final.
- 3 -A elaboração do trabalho final pode ser realizada em simultâneo com unidades curriculares do curso de mestrado, num máximo de 12 ECTS.
Artigo 13.º — Prazo para registo e entrega de trabalho final
Vigente desde: 18/04/2018
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Em vigor desde 18/04/2018