- 1 -O orientador do trabalho final é nomeado pelo Conselho Científico do IGOT, de entre os docentes ou investigadores doutorados da Escola, sob proposta do coordenador do mestrado e ouvidos o coordenador do 2.º ciclo e o orientando.
- 2 -Para além do orientador, pode ser nomeado um coorientador doutorado pertencente ou não à Escola.
- 3 -Nos termos da legislação em vigor, podem ainda ser nomeados como coorientadores especialistas de mérito reconhecido pelo conselho científico.
Artigo 14.º — Orientação
Vigente desde: 18/04/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/04/2018