- 1 -O ato público de defesa do trabalho final é marcado no máximo de 45 dias úteis após a nomeação do júri ou após a entrega da reformulação, caso exista.
- 2 -O edital das provas inclui a identificação do respetivo júri e é divulgado em local público no IGOT ou na página web deste.
- 3 -A discussão do trabalho final não excede noventa minutos e nela devem intervir todos os membros do júri, dispondo o estudante de tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
- 4 -O coorientador e o supervisor do estágio na instituição de acolhimento que não integram o júri poderão intervir na discussão, desde que autorizados pelo presidente do júri.
- 5 -O presidente do júri pode autorizar a participação por teleconferência de um dos membros do júri, desde que haja condições técnicas para a plena participação nos trabalhos de todos os membros do júri, garantindo o seu acesso áudio e vídeo a todas as fases da prova.
Artigo 19.º — Ato público de defesa do trabalho final
Vigente desde: 18/04/2018
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Em vigor desde 18/04/2018