- 1 -É da responsabilidade do júri fazer a avaliação do conteúdo científico/técnico do trabalho final, da apresentação pública feita pelo candidato e da sua prestação perante a arguição dos membros do júri.
- 2 -Devem ser objeto de avaliação duas componentes:
A - Qualidade científica/técnica do trabalho final - clareza e qualidade da escrita; estrutura do documento; originalidade do tema, do enquadramento teórico e das metodologias usadas; rigor científico/técnico; análise crítica das soluções propostas e/ou dos resultados obtidos.
B - Qualidade da apresentação e discussão públicas - clareza da exposição; capacidade de síntese; segurança e capacidade de argumentação.
- 3 -A classificação do trabalho final é dada pela média ponderada, arredondada para o número inteiro mais próximo, das classificações atribuídas numa escala de 0 a 20 às componentes da avaliação A e B, de acordo com a seguinte ponderação:
A - 70 %;
B - 30 %.
- 4 -Classificações de trabalhos finais superiores a 17 valores só são atribuídas quando existir unanimidade dos membros do júri.
Artigo 20.º — Classificação do resultado da prova pública de avaliação
Vigente desde: 18/04/2018
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