- 1 -A contratação para os cargos de direção intermédia de 1.º, 2.º e 3.º grau é precedida de processo de recrutamento e seleção, conforme especificado no Regulamento aplicável ao pessoal não docente e não investigador da UMinho, em matéria de carreiras, recrutamento e contratação, sem prejuízo do recrutamento por escolha, nos termos previstos nos Estatutos da UMinho e no Regulamento Orgânico das Unidades de Serviços da UMinho.
- 2 -A seleção para os cargos de direção com funções de coordenação de uma equipa, constituída especificamente para executar um projeto, de caráter transitório e não permanente, é feita através de recrutamento por escolha, por despacho do Reitor, de entre os trabalhadores da UMinho dotados de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequada.
- 3 -Os despachos de homologação de seleção, renovação de comissão de serviço ou recondução dos cargos de dirigentes intermédios são publicados no Diário da República.
Artigo 17.º — Seleção e contratação dos dirigentes intermédios
Vigente desde: 29/03/2023
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