- 1 -Do ato de homologação da decisão proferida pelo Conselho Técnico-Científico cabe pedido de reavaliação dirigido ao Presidente do Conselho Técnico-Científico da ESTeSL.
- 2 -O pedido de reavaliação deverá ser apresentado no prazo de 15 dias úteis após notificação do estudante. Este pedido terá de ser devidamente fundamentado, sob pena de indeferimento liminar.
Artigo 15.º — Reavaliação do processo
Vigente desde: 20/04/2021
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Em vigor desde 20/04/2021