- 1 -Tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma, a ESTeSL:
- a)Credita a formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores conferentes de grau em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha, quer a obtida anteriormente;
- b)Credita a formação realizada no âmbito dos cursos técnicos superiores profissionais até ao limite de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;
- c)Credita as UC realizadas com aproveitamento, nos termos dos artigos 46.º-A, do Decreto-Lei n.º 65/2018, até ao limite de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;
- d)Pode atribuir créditos pela formação realizada no âmbito de cursos não conferentes de grau académico ministrados em instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras, até ao limite de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;
- e)Pode atribuir créditos a formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos;
- f)Pode atribuir créditos a outra formação não abrangida pelas alíneas anteriores, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos;
- g)Pode creditar experiência profissional devidamente comprovada, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos, sem prejuízo do disposto na alínea anterior.
- 2 -O conjunto dos créditos atribuídos ao abrigo das alíneas d) a g) do número anterior não pode exceder dois terços do total dos créditos do ciclo de estudos.
- 3 -Nos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre os limites à creditação fixados pelos números anteriores referem-se ao mencionado na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto de Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto.
- 4 -A atribuição de créditos ao abrigo da alínea f) e g) do n.º 1 pode ser total ou parcialmente condicionada à realização de procedimentos de avaliação de conhecimentos específicos.
- 5 -A creditação tem em consideração o nível dos créditos e a área do conhecimento onde foram obtidos.
- 6 -Não podem ser creditadas partes de UC.
Artigo 5.º — Creditação
Vigente desde: 20/04/2021
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Em vigor desde 20/04/2021