- 1 -Os PCE terão capacidade para fornecer potência igual ou superior ao indicado no quadro onde se encontram indicados os locais disponibilizados para instalação de PCE e respetivos lotes.
- 2 -No mínimo, um PCE terá de permitir o carregamento de dois veículos, não necessariamente em simultâneo.
- 3 -O PCE deve estar devidamente identificado com sinalização específica, horizontal e vertical.
- 4 -O PCE deverá permitir, em caso de necessidade, ser bloqueado e desbloqueado pelo OPC.
Artigo 12.º — Características dos PCE
Vigente desde: 29/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/03/2023