Aprova o Regulamento de Ocupação do Espaço Público com Postos de Carregamento de Veículos Elétricos do Município de Valongo
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos da legislação e regulamentação em vigor, nomeadamente:
Âmbito e Objeto
Definições e Siglas
Instalações em domínio municipal
Procedimento para atribuição de licença
Decisão
Fundamentos para o indeferimento
O pedido de licenciamento é indeferido quando:
Eficácia e validade das licenças
Taxas
Prazo da licença
Extinção das licenças
As licenças extinguem-se:
Características dos PCE
Condições de implantação dos PCE
Obrigações dos OPC
Condições de Carregamento de VE
Competência
Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento compete ao Município de Valongo e às autoridades policiais.
Regime contraordenacional
Ao incumprimento das disposições do presente Regulamento, é aplicável o regime contraordenacional previsto no Capítulo VII do RJME.
Legislação subsidiária
A tudo quanto não esteja especialmente previsto no presente Regulamento aplica-se subsidiariamente a legislação indicada no artigo 1.º deste Regulamento.
Casos omissos
Os casos omissos são resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Valongo.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação nos termos legais.
ANEXO I
Declaração
Nome, número de identificação fiscal, morada, na qualidade de legal representante da sociedade ..., número de identificação de pessoa coletiva, com sede em ..., declara sob compromisso de honra, que possui os documentos exigidos no artigo 5.º, n.º 3, alíneas d) a g), a saber:
e que fará a entrega dos mesmos no prazo de 10 dias úteis a contar da data de realização do sorteio, sob pena de não ser atribuída a licença e emitido o alvará.
Local, data ...
Assinatura ...
ANEXO II
Tabela de Taxas
Utilização do domínio público e privado municipal
Emissão de licença de ocupação para a instalação de postos de carregamento de baterias de veículos elétricos - Por posto
(ver documento original)
ANEXO III
Fundamentação económico-financeira do valor das taxas municipais
Considerando que a atual Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais não prevê a aplicação de taxas associadas à afetação de lugares de estacionamento a postos de carregamento de veículos elétricos.
Considerando que a referida afetação de lugares em domínio público ou privado do Município não se encontra especificada enquadrando-se, na sua ausência, no princípio subjacente às outras taxas de ocupação de espaço público.
Considerando que a aplicação das taxas pela ocupação de espaço público, independentemente do fim, deverá orientar-se por um princípio de equidade, ajustado aos objetivos da Autarquia.
O exercício de fundamentação agora apresentado baseia-se na premissa do benefício do proponente ou, em alternativa, no custo de oportunidade do Município ao abdicar de um lugar de estacionamento.
Assim, no que respeita à taxa mencionada no ponto 1.2 do quadro inserto no Anexo II, a estimativa foi realizada atendendo ao custo que adviria da perda da receita potencial relativa a um lugar de estacionamento das 9h00 às 19h00, concluindo-se que este valor ronda os 1.040,00(euro) anuais (52 semanas x 5 dias x 10 horas x 0,40(euro)), aproximando-se desta forma ao valor cobrado atualmente pela ocupação de um lugar privativo de estacionamento.
Quanto às taxas previstas nos pontos 1.1 e 1.3, a estimativa baseia-se no apuramento dos custos anuais inerentes à prestação do serviço em apreço, não ultrapassando o custo da atividade pública local nem o benefício auferido pelos particulares, atendendo ainda a critérios de desincentivo/incentivo, respeitando a necessária proporcionalidade.
A - Tabela de coeficientes
Emissão de licença de ocupação para a instalação de postos de carregamento de baterias de veículos elétricos - Por posto
(ver documento original)
B - Tabela de custos
Emissão de licença de ocupação para a instalação de postos de carregamento de baterias de veículos elétricos - Por posto
(ver documento original)
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