- 1 -A licença de ocupação para pontos de carregamento de VE é titulada por alvará, cuja emissão é condição da sua eficácia.
- 2 -Atribuída a licença, o OPC é notificado para proceder ao pagamento das taxas devidas, nos termos do artigo seguinte.
- 3 -O alvará é emitido no momento do pagamento das taxas.
- 4 -O alvará contém os seguintes elementos:
- a)Número único de identificação;
- b)Identificação do titular;
- c)Morada do ponto de carregamento;
- d)Área total:
- i)Estruturas para carregamento: x m2;
- ii)Lugares de estacionamento: x m2;
- e)N.º de PCE e n.º de lugares de estacionamento associados;
- f)Tipo de carregamento;
- g)Período de funcionamento;
- h)Data e validade do alvará;
- i)Condições específicas.
Artigo 8.º — Eficácia e validade das licenças
Vigente desde: 29/03/2023
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