- 1 -O Administrador da Escola é nomeado pelo Diretor e pode por ele ser livremente exonerado.
- 2 -Compete ao Administrador da Escola a gestão corrente e a coordenação dos serviços técnicos e administrativos.
Artigo 42.º — (Administrador da Escola)
Vigente desde: 11/04/2024
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