- 1 -A inscrição nos cuidados de saúde primários é realizada através do registo do utente no RNU, que atribui um número único, nacional e definitivo, designado por número nacional de utente (NNU), efetuado com o conjunto mínimo de dados previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Despacho n.º 14830/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 16 de dezembro, que define as regras de organização e os mecanismos de gestão referentes ao registo nacional de utentes (RNU).
- 2 -Os dados necessários para efeitos de inscrição nos cuidados de saúde primários são os previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Despacho n.º 14830/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 16 de dezembro.
- 3 -A inscrição é efetuada numa unidade funcional da respetiva unidade local de saúde e obriga a um registo atualizado no RNU.
- 4 -A ficha do RNU referente à inscrição do utente nos cuidados de saúde primários contém ainda os seguintes dados:
- a)Unidade local de saúde;
- b)Unidade funcional - unidade de saúde familiar (USF), unidade de cuidados de saúde personalizados (UCSP) ou unidades ou serviços equivalentes que possam ter utentes inscritos;
- c)Médico;
- d)Enfermeiro;
- e)Categoria da inscrição nos cuidados de saúde primários;
- f)Informação que permita a agregação familiar.
Artigo 2.º — Inscrição nos cuidados de saúde primários
Vigente desde: 02/01/2025
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