- 1 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, deve ser acautelada a integração das listas de espera de acordo as vagas disponíveis do médico de família (ratio médico de família/vaga), de forma a permitir o preenchimento da totalidade das vagas existentes.
- 2 -A inscrição do utente em lista de médico de família deve respeitar os intervalos de dimensão da lista regulamentados, e realiza-se de acordo com a disponibilidade de vagas nas unidades funcionais da respetiva unidade local de saúde na qual tem a sua inscrição.
- 3 -A inscrição do utente realiza-se privilegiando a inscrição em agregado familiar, de forma a serem associados, preferencialmente, ao mesmo médico de família.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as famílias com utentes grávidas ou utentes com multimorbilidade, com doença crónica ou com crianças até 12 anos de vida têm prioridade na atribuição de médico de família.
Artigo 4.º — Inscrição do utente em médico de família
Vigente desde: 02/01/2025
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