- 1 -A atualização das listas dos cuidados de saúde primários tem em conta a aplicação da tipologia de registos definida no Despacho n.º 14830/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 16 de dezembro.
- 2 -Os residentes estrangeiros e não residentes nacionais e estrangeiros, inscritos com médico de família, sem registo de consulta médica nos cuidados de saúde primários nos últimos cinco anos, tornam-se elegíveis para reformulação de atribuição de médico de família.
- 3 -A atualização das listas referidas nos números anteriores deve ficar refletida no registo do RNU.
Artigo 5.º — Atualização das listas dos cuidados de saúde primários
Vigente desde: 02/01/2025
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Em vigor desde 02/01/2025