- 1 -Os SASIPCA têm por objetivo proporcionar aos estudantes as melhores condições de estudo e frequência do ensino superior, mediante a concessão de apoios diretos e indiretos, de modo a aumentar as possibilidades de sucesso educativo dos estudantes e garantir que nenhum estudante é excluído do ensino superior por incapacidade financeira ou outro.
- 2 -No âmbito das suas atribuições, compete aos SASIPCA atribuir, designadamente:
- a)Apoios diretos, que incluem a atribuição de bolsas de estudo e a atribuição de auxílios de emergência;
- b)Apoios indiretos, que incluem a promoção do acesso à alimentação e ao alojamento, assim como a serviços de saúde, apoio a atividades desportivas e culturais e a outros apoios educativos que se enquadrem nos fins gerais da ação social escolar.
- 3 -No desenvolvimento das suas atribuições, os SASIPCA deverão articular as suas atividades com os órgãos, unidades e serviços do IPCA, no sentido de se obterem sinergias e otimização da aplicação de recursos nos apoios a conceder aos estudantes.
- 4 -Os SASIPCA gozam de autonomia administrativa e funcionam nos termos da regulamentação e legislação em vigor e deste Regulamento.
Artigo 3.º — Atribuições
Vigente desde: 06/04/2022
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Em vigor desde 06/04/2022