- 1 -Nos termos dos Estatutos do IPCA, o responsável máximo pelos SASIPCA é a Presidente do IPCA que será coadjuvada nas suas funções por um Diretor escolhido entre pessoas com saber e experiência na área de gestão e com as atribuições e competências que lhe sejam delegadas pela Presidente, nos termos definidos no Regulamento Orgânico dos Serviços do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
- 2 -Além da Presidente, têm competência no âmbito das atribuições dos SASIPCA, de acordo com o previsto na lei e nos Estatutos do Instituto, o Conselho de Gestão do IPCA e os outros órgãos previstos nos estatutos da Fundação.
Artigo 5.º — Responsável máximo dos SASIPCA
Vigente desde: 06/04/2022
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