- 1 -O Conselho de Ação Social, abreviadamente designado CAS, é o órgão superior de gestão de ação social escolar do IPCA.
- 2 -O CAS é constituído pelos seguintes membros:
- a)A Presidente, que preside com voto de qualidade;
- b)O dirigente dos SASIPCA, ou, na sua falta, o dirigente que tenha nas suas competências a direção dos serviços.
- 3 -Dois representantes da Associação Académica do IPCA, um dos quais bolseiro, por esta designados.
Artigo 6.º — Conselho de Ação Social
Vigente desde: 06/04/2022
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Em vigor desde 06/04/2022