- 1 -O sistema de avaliação da Pós-Graduação é o definido no programa de cada unidade curricular, podendo constar de provas escritas, trabalhos, relatórios, portfólio, exposições orais e outras formas consideradas adequadas aos temas de estudo.
- 2 -O resultado da avaliação das unidades curriculares do curso é expresso na escala de classificação portuguesa de números inteiros de 0 a 20 valores, a que se refere o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, bem como o seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, conforme disposto na Secção II do referido diploma.
- 3 -A aprovação nas unidades curriculares referidas no número anterior depende da obtenção de uma classificação final igual ou superior a 10 valores da escala mencionada.
- 4 -O calendário de exames para as unidades curriculares que prevejam esta forma de avaliação é proposto pelo Conselho Pedagógico da Escola Superior de Saúde, em consonância com as épocas estabelecidas no calendário académico em vigor na Universidade dos Açores.
- 5 -Para as unidades curriculares que o prevejam, haverá uma época de exames de recurso para os estudantes que tenham reprovado ou pretendam efetuar melhoria de nota, em consonância com as épocas estabelecidas no calendário académico em vigor na Universidade dos Açores.
- 6 -Têm acesso à avaliação na época especial, nas unidades curriculares que prevejam a avaliação por exame, os estudantes que reúnem condições para terminar o curso.
Artigo 10.º — Avaliação
Vigente desde: 31/03/2025
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