Aprova o Regulamento Específico do Curso de Pós-Graduação Em Supervisão Clínica em Enfermagem.
Criação do Curso
A Universidade dos Açores ministra o Curso de Pós-Graduação em Supervisão Clínica em Enfermagem, da responsabilidade da Escola Superior de Saúde da Universidade dos Açores.
Organização do Curso
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso constam do anexo ao presente regulamento.
Comissão de Gestão
A comissão de gestão é constituída por três docentes de entre os elementos que lecionam o curso, nos termos e com as competências definidas no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Não Conferentes de Grau da Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho n.º 9141/2017, de 29 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 17 de outubro de 2017.
Coordenação
O diretor do curso é eleito de entre os membros da comissão de gestão, pelo período da vigência da sua edição, renovável, nomeado pelo Reitor, nos termos e com as competências definidas no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Não Conferentes de Grau da Universidade dos Açores.
Condições de funcionamento
Regras de candidatura
Seleção e admissão dos candidatos
Matrículas e Inscrições
Avaliação
Classificação final
Certificação e diploma
A conclusão com aproveitamento das unidades curriculares correspondentes ao curso, no total de 30 créditos do plano de estudos do curso, será certificada por diploma de Pós-Graduação de Supervisão Clínica em Enfermagem, nos termos da alínea d), do n.º 1, do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.
Propinas e condições de pagamento
O valor da propina será fixado para cada edição do curso, por despacho Reitoral sob proposta da Escola Superior de Saúde, sendo o valor indicado no respetivo edital de candidaturas.
Disposições finais
Para as restantes matérias aplicam-se as normas constantes do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Não Conferentes de Grau da Universidade dos Açores.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Estrutura Curricular e Plano de Estudos
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade dos Açores.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde.
3 - Curso: Pós-graduação em Supervisão Clínica em Enfermagem.
4 - Grau: não aplicável.
5 - Área científica predominante da pós-graduação: Enfermagem (723).
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do diploma: 30.
7 - Duração normal da pós-graduação: 1 semestre.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que a pós-graduação se estruture: não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos necessários à obtenção do diploma:
QUADRO N.º 1
Áreas científicas
SIGLA
Créditos (ECTS)
Obrigatórios
Opcionais
Enfermagem
ENF
24
–
Saúde - programas não classificados noutra área de formação
SAU
6
–
QUADRO N.º 2
Unidades curriculares
Tempo de trabalho (horas)
T
T E_Learning
TP
TP E_Learning
Créditos
Total
Contacto
Presencial
Síncrona
Assíncrona
Presencial
Síncrona
Assíncrona
Prática de Enfermagem: conceção, ética e desenvolvimento disciplinar
196
72
14
22
30
6
7
Supervisão Clínica, conceitos e modelos
140
58
10
16
20
12
5
Implementação e Estratégias em Supervisão Clínica
196
72
36
36
7
Desenvolvimento profissional e comunicação em Supervisão Clínica
168
66
12
18
26
10
6
Práticas em Supervisão Clínica
140
46
Out: 46
5
318805036