- 1 -As matrículas são efetuadas online nos prazos para o efeito estabelecidos aquando da publicitação do edital.
- 2 -Nas situações de desistência da realização da matrícula e inscrição, por declaração expressa ou não comparência dos candidatos, os serviços académicos, no prazo de três dias após o termo do período de matrícula e inscrição, procedem à convocação dos candidatos suplentes, segundo a ordem da seriação aprovada pelo conselho técnico-científico.
- 3 -Nas situações de anulação de matrícula/inscrição, é aplicável, com as devidas adaptações, o previsto no artigo 8.º do Regulamento de Propinas da Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho n.º 9936/2015, de 25 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 1 de setembro de 2015.
Artigo 9.º — Matrículas e Inscrições
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