- 1 -Os candidatos são selecionados pelo conselho técnico-científico por proposta da comissão de gestão do curso, com base na aplicação dos critérios, a definir por esta e afixados em edital.
- 2 -A lista de candidatos admitidos será divulgada na página Web da Universidade dos Açores.
- 3 -A aceitação de reclamações decorrerá nos três dias úteis seguintes à divulgação das listas referidas no número anterior.
- 4 -A lista definitiva será afixada dois dias após o final do período de reclamação.
- 5 -As reclamações são entregues em formulário próprio online disponibilizado pela Universidade dos Açores.
Artigo 8.º — Seleção e admissão dos candidatos
Vigente desde: 31/03/2025
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Em vigor desde 31/03/2025