- 1 -Após conhecimento da decisão do pedido de creditação, o requerente tem a possibilidade de desistir total ou parcialmente do requerido/pedido, podendo optar por obter aprovação às unidades curriculares correspondentes, através dos regimes regulares de frequência e avaliação, não havendo direito à devolução dos emolumentos pagos no ato de apresentação do requerimento.
- 2 -O pedido de desistência deverá ser apresentado pelo estudante nos Serviços Académicos do ISEL, dirigido ao Presidente do Conselho Técnico-Científico, ficando impedido de solicitar a reposição da creditação da qual desistiu.
Artigo 12.º — Desistência total ou parcial do pedido de creditação
Vigente desde: 06/04/2022
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