Os estudantes que tenham pedido creditação de experiência profissional ou de formação certificada ficam autorizados a frequentar, condicionalmente, as unidades curriculares do curso. Após notificação dos resultados de creditação, os estudantes procederão à sua inscrição.
Artigo 11.º — Situações transitórias durante a tramitação dos processos
Vigente desde: 06/04/2022
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