- 1 -«Formação Certificada» é toda a que pode ser creditada nos termos das alíneas a) a e) do n.º 1 do artigo 45.º do RJGDES.
- 2 -«Experiência Profissional» para efeitos de creditação é a que decorre do reconhecimento a que se referem as alíneas g) e h) do n.º 1 do artigo 45.º do RJGDES.
Artigo 2.º — Definições
Vigente desde: 06/04/2022
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