- 1 -O número de vagas para cada ciclo de estudos é fixado pelo Presidente do IPL, ouvido o CTC da ESELx, tendo em consideração, designadamente:
- a)O número de vagas aprovadas no processo de acreditação do ciclo de estudos;
- b)Os recursos humanos e materiais da ESELx;
- c)O número de vagas fixadas para o regime geral de acesso e para os restantes concursos especiais de acesso;
- d)Os limites previamente fixados por despacho do membro do Governo responsável pela área do ensino superior;
- e)As orientações gerais que sejam previamente estabelecidas pelo membro do governo responsável pela área de ensino superior, ouvidos os organismos representativos das instituições, tendo em consideração, designadamente a política de formação dos recursos humanos.
- 2 -O IPL comunica anualmente à DGES o número de vagas fixadas nos termos do número anterior, acompanhados da respetiva fundamentação.
- 3 -As vagas a que se refere o presente artigo não são transferíveis entre regimes de acesso e ingresso, ciclos de estudos ou instituições.
Artigo 5.º — Vagas
Vigente desde: 06/04/2022
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