- 1 -Os contratos a estabelecer com as empresas instaladas nos gabinetes terão um prazo de 5 anos, considerando-se o mesmo prorrogado por iguais e sucessivos períodos nas mesmas condições, salvo a sua denúncia.
- 2 -No caso do espaço CoWork, quanto ao período de permanência, a sua ocupação é a que resulta do n.º 2 do artigo 13.º do presente regulamento. No decorrer destes períodos podem ainda estes interessados candidatarem-se aos gabinetes existentes no Centro de Negócios.
- 3 -A permanência no Centro de Negócios concretiza-se através de outorga de contrato.
Artigo 12.º — Permanência no Centro de Negócios
Vigente desde: 21/04/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2021