Alteração ao Regulamento Municipal do Centro de Negócios de Ansião, designado por «Regulamento do Centro de Negócios»
Localização
O Centro de Negócios de Ansião localiza-se no Parque Empresarial do Camporês, freguesia de Chão de Couce, concelho de Ansião, constituindo propriedade do Município de Ansião.
Objetivos
Com a criação e implementação do Centro de Negócios pretende-se que as entidades usufruam de espaços próprios e de um conjunto de incentivos e meios comuns, como o apoio logístico e técnico (serviços de receção, secretaria, sala de reuniões, salas de formação, auditório e Internet), criando condições para a instalação de um «ninho empresarial», potenciando a capacidade de empregabilidade, crescimento e desenvolvimento local e regional.
Para além dos espaços próprios existe também uma zona de CoWork constituída por um espaço físico amplo e partilhado pelos diferentes ocupantes.
Entidade gestora
A dinamização e gestão do Centro de Negócios é da Câmara Municipal de Ansião, podendo, mediante contrato ou protocolo, ser delegada.
A Entidade Gestora do Centro de Negócios de Ansião é a Câmara Municipal de Ansião, podendo, mediante protocolo, delegar na ADILCAN - Associação de Desenvolvimento e Iniciativas Locais do Concelho de Ansião, tal competência.
Candidatos
Candidatura
Critérios de seleção
Na apreciação das candidaturas aos espaços no Centro de Negócios, o Executivo Camarário terá em conta os seguintes critérios de seleção:
Instalações
Serviços/apoios
Atendimento telefónico/receção;
Atendimento e encaminhamento do público;
Tratamento da correspondência;
Serviço de fotocópias;
Serviço de digitalização de documentos;
Acesso Internet;
Divulgação de atividades através dos meios informáticos;
Segurança.
Serviços de limpeza e manutenção das instalações;
Acesso a formação profissional.
Instalações/equipamentos
Instalações/equipamentos comuns
Obras/reparações das instalações
Permanência no Centro de Negócios
Encargos
Acesso
Deveres/obrigações das empresas
A empresa manterá com os outros ocupantes do edifício e com a Câmara Municipal de Ansião, relações de boa convivência cívica, comprometendo-se a garantir, nomeadamente:
Taxas
Pela utilização dos espaços comuns são devidas as taxas constantes no anexo I.
Contrato
Seguro das instalações
Responsabilidade civil e criminal
A utilização do Centro de Negócios para fins, a qualquer título, designadamente através de meios informáticos, contrários às leis e bons costumes em vigor, responsabiliza direta e exclusivamente a empresa.
Prazos
Os prazos estabelecidos no presente regulamento contam-se de acordo com as regras previstas no Código do Procedimento Administrativo (CPA).
Competência e ação fiscalizadora
Norma revogatória
São revogadas todas as disposições constantes de posturas e regulamentos municipais contrárias às do presente regulamento, bem como as disposições previstas no Regulamento n.º 165/2008 - redação publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 66, de 3 de abril de 2008.
Casos omissos
Eventuais casos omissos no presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Ansião.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Utilização dos espaços comuns do Centro de Negócios de Ansião
Serviços de fotocópias e digitalização de documentos
Taxas
(ver documento original)
Serviço de fotocópia - Preto e Branco
(ver documento original)
Serviço de fotocópia - Cores
(ver documento original)
Serviço de digitalização
(ver documento original)
314123998