- 1 -A Câmara Municipal de Ansião reserva para si o direito de inspecionar os gabinetes cedidos, para comprovar o seu estado de conservação e de ordenar as reparações que considere necessárias para repor as condições prevalecentes à data de entrega à empresa das mesmas. Para o efeito, a empresa terá de facultar à Câmara Municipal de Ansião o acesso às salas, sempre que esta o solicite.
- 2 -A empresa deverá executar essas reparações dentro do prazo estabelecido pela Câmara Municipal de Ansião, devendo executar imediatamente as que possam causar danos a terceiros, ou comprometer a estabilidade estrutural ou a harmonia exterior do edifício onde se situam as salas.
- 3 -Se a empresa não proceder no prazo estabelecido às reparações ordenadas pela Câmara Municipal de Ansião, esta poderá mandar executar as reparações a expensas daquela, debitando posteriormente à empresa os correspondentes custos. Para o efeito, as pessoas encarregadas de proceder às reparações poderão ocupar as salas sem que tal ato seja considerado ilícito ou constitutivo de qualquer responsabilidade. A falta de reparação por parte da empresa no prazo fixado pela Câmara Municipal de Ansião, constituirá esta no direito de resolver imediatamente o contrato e consequentemente a cessação de utilização do Centro de Negócios.
- 4 -A empresa não poderá opor-se à realização, nas salas cedidas, das reparações exigidas pela manutenção geral do edifício e pela instalação e ou manutenção dos serviços e infraestruturas comuns. O programa de realização dessas reparações será comunicado com a antecedência mínima de 15 dias, sendo inserido no programa geral de manutenção. No entanto, na medida do possível, atender-se-á aos interesses da empresa, na fixação da data dos trabalhos.
Artigo 11.º — Obras/reparações das instalações
Vigente desde: 21/04/2021
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Em vigor desde 21/04/2021