- 1 -A utilização por gabinete no Centro de Negócios está sujeita ao pagamento de uma quantia mensal de 200,00 (euro), acrescido de IVA.
- 2 -A ocupação do espaço CoWork está sujeita aos seguintes valores:
- a)A utilização do espaço para acolhimento de um projeto empresarial em fase de estruturação, sem início de atividade, pode ser isentado de pagamento, até ao máximo de 6 meses, mediante deliberação da Câmara Municipal de Ansião;
- b)Para uma utilização pontual, até ao máximo de 60 dias seguidos ou interpolados, por ano civil, o valor a pagar é de 35,00 (euro), acrescido de IVA;
- c)Para uma utilização permanente e estável, até ao máximo de (36) trinta e seis meses, o valor a pagar é de 50,00(euro)/mês, acrescido de IVA;
- d)Após um período máximo de permanência de 36 meses, o espaço poderá continuar a ser usado por quem o requisitou inicialmente, mediante deliberação da Câmara Municipal de Ansião.
- 3 -Os valores referidos nos n.os 1 e 2 do presente artigo podem anualmente ser revistos pela Câmara Municipal de Ansião.
- 4 -Ao valor referido no n.º 1 acrescem os custos com eletricidade.
- 5 -O pagamento dos espaços (gabinetes e espaço CoWork) será feito mensalmente, até ao dia 8, sendo que na situação de atraso do mesmo serão acrescidos juros de mora à taxa legal em vigor.
- 6 -Decorridos 30 dias do prazo estabelecido para pagamento sem que o mesmo se encontre liquidado, aplicar-se-á o disposto no n.º 3 do artigo 17.º do presente regulamento.
- 7 -Para os casos previstos n.os 1 e 2 deste artigo, a utilização dos serviços de fotocópias e digitalização beneficiam de uma redução de 50 % sobre os preços base da tabela do anexo I.
Artigo 13.º — Encargos
Vigente desde: 21/04/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2021