- 1 -Do contrato a outorgar fará parte o clausulado do presente regulamento.
- 2 -Em qualquer momento o contrato pode ser resolvido por qualquer das partes, bastando para o efeito um pré-aviso de 90 dias com indicação dos motivos.
- 3 -A Câmara Municipal de Ansião reserva-se no direito de resolver unilateralmente o contrato desde que os meios disponibilizados não estejam a ser devidamente utilizados/rentabilizados, ou se verifiquem situações de incumprimento ao estabelecido no presente regulamento.
Artigo 17.º — Contrato
Vigente desde: 21/04/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2021