São revogadas todas as disposições constantes de posturas e regulamentos municipais contrárias às do presente regulamento, bem como as disposições previstas no Regulamento n.º 165/2008 - redação publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 66, de 3 de abril de 2008.
Artigo 22.º — Norma revogatória
Vigente desde: 21/04/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2021