Sem prejuízo das unidades orgânicas a que se referem os artigos 10.º e 11.º destes Estatutos, a ULusofona pode criar outras unidades orgânicas para acolher atribuições específicas próprias ou de coordenação, na sequência de decisão dos órgãos estatutariamente competentes.
Artigo 12.º — (Outras unidades orgânicas)
Vigente desde: 31/03/2025
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