- 1 -São membros do Conselho Pedagógico:
- a)O Reitor que preside;
- b)Por cada unidade orgânica de cada Centro Universitário, um representante eleito dos docentes, com o grau de doutor;
- c)O número de estudantes eleitos, em representação de cada unidade orgânica de cada Centro Universitário, necessários para garantir a representação paritária correspondente aos membros do corpo docente eleitos;
- d)Um representante dos estudantes eleito, para garantir a paridade decorrente da nomeação do presidente do Conselho Pedagógico.
- 2 -Os membros referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 deste artigo, são eleitos pelos seus pares com um mandato de dois anos.
- 3 -A eleição dos membros referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 deste artigo, segue os termos do regulamento eleitoral estabelecido pela entidade instituidora.
- 4 -O Conselho Pedagógico reúne, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, as vezes consideradas necessárias, com vista ao bom funcionamento da ULusofona.
- 5 -As reuniões são sempre convocadas pelo Reitor, as ordinárias por sua iniciativa e as extraordinárias também por iniciativa ou a requerimento de, pelo menos, cinco membros do conselho.
- 6 -De cada reunião elabora-se a respetiva ata que, depois de aprovada pelo conselho, é assinada pelo presidente e pelo secretário por este designado, de entre os seus membros, para a redigir.
Artigo 29.º — (Composição, mandato e funcionamento)
Vigente desde: 31/03/2025
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Em vigor desde 31/03/2025