O Conselho Geral Estratégico é um órgão consultivo da universidade a quem cabe promover a reflexão sobre o desenvolvimento desta e contribuir para a consecução dos seus objetivos, devendo para o efeito pronunciar-se, com caráter não vinculativo, sobre os seus planos estratégicos e outras matérias sobre as quais venha a ser consultado.
Artigo 31.º — (Natureza e missão)
Vigente desde: 31/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2025