- 1 -O Conselho Geral Estratégico tem a seguinte composição:
- a)O Administrador, que preside;
- b)O Reitor;
- c)Os Vice-Reitores;
- d)Personalidades de reconhecido mérito, externas à universidade, especialmente convidadas, a título individual, pelo Administrador e pelo Reitor, cabendo a representação aos responsáveis máximos, que poderão delegar em dirigentes da estrutura institucional;
- e)Instituições de relevo nos domínios cultural, científico, económico ou social, convidadas conjuntamente pelo Administrador e pelo Reitor.
- 2 -A composição do Conselho Geral Estratégico não deve exceder os trinta e cinco membros.
- 3 -Integram o Conselho as personalidades e as instituições que formalizem a aceitação do convite.
- 4 -O mandato dos conselheiros tem a duração de três anos, renovável por igual período.
- 5 -O Conselho funciona em regime plenário e reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que convocado para o efeito.
Artigo 32.º — (Composição, mandato e funcionamento)
Vigente desde: 31/03/2025
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Em vigor desde 31/03/2025