- 1 -O Provedor do Estudante é um professor da ULusofona, nomeado pelo Reitor e pelo Administrador para cada Centro Universitário, com a capacidade de intervir, propondo soluções concretas, em eventuais problemas de índole letiva ou administrativa que não sejam imediatamente solucionados nos órgãos próprios.
- 2 -O Provedor do Estudante é coadjuvado, no exercício das funções que lhe estão atribuídas, por um ou mais funcionários administrativos a designar após a sua nomeação.
- 3 -Cabem aos Provedores do Estudante, nomeadamente, as seguintes competências:
- a)Apreciar as reclamações apresentadas pelos estudantes relativamente ao cumprimento da missão de ensino pela Universidade, dirigindo à entidade instituidora e aos órgãos competentes da Universidade e do respetivo Centro Universitário as recomendações que considere pertinentes e adequadas;
- b)Convocar diretamente as partes envolvidas para as audiências que considere necessárias e realizar as diligências indispensáveis ao apuramento dos factos que originaram cada situação e tomar todas as disposições adequadas à procura de uma solução;
- c)Elaborar, para cada situação, um relatório sumário, contendo uma proposta de decisão, a apresentar, conforme os casos, aos presidentes dos órgãos de gestão das unidades orgânicas, ao Reitor ou ao Administrador;
- d)Velar pela conservação de uma base de dados relativa aos processos que lhe sejam cometidos e, enquanto estejam a decorrer, do seu arquivo dos mesmos.
Artigo 40.º — (Natureza e missão)
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