- 1 -Compete ao diretor da unidade orgânica:
- a)Dirigir e coordenar toda a atividade desenvolvida na unidade orgânica;
- b)Representar a unidade orgânica interna e externamente;
- c)Assegurar a ligação e coordenação entre as direções dos ciclos de estudos que integram a unidade orgânica;
- d)Apreciar propostas de alteração das estruturas curriculares e dos planos de estudos apresentados pelos diretores de ciclo de estudos;
- e)Apreciar propostas de contratação de pessoal docente e de investigação apresentadas pelos diretores de ciclo de estudos;
- f)Pronunciar-se sobre as questões que lhe sejam institucionalmente dirigidas.
- 2 -Sempre que a dimensão da unidade orgânica o justifique, o diretor pode ser coadjuvado por um subdiretor.
Artigo 43.º — (Competências do diretor da unidade orgânica)
Vigente desde: 31/03/2025
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