- 1 -São membros do Conselho Pedagógico da unidade orgânica:
- a)O diretor da unidade orgânica, que preside;
- b)Três professores que sejam titulares do grau de doutor em representação dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos de estudos, respetivamente a eleger pelos seus pares;
- c)Três estudantes em representação dos 1.º, 2.º e 3.º, ciclos de estudos respetivamente a eleger pelos seus pares;
- d)Um representante dos estudantes eleito para garantir a paridade decorrente da nomeação do presidente do Conselho Pedagógico da unidade orgânica.
- 2 -Os membros referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 deste artigo são eleitos pelos seus pares com um mandato de dois anos.
- 3 -A eleição dos membros previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 deste artigo, segue os termos do regulamento eleitoral estabelecido pela entidade instituidora.
- 4 -O Conselho Pedagógico da unidade orgânica reúne, ordinariamente, uma vez por semestre, convocado pelo diretor e extraordinariamente por sua iniciativa ou por solicitação de cinco membros do conselho as vezes consideradas necessárias, com vista ao bom funcionamento da unidade orgânica.
- 5 -De cada reunião elabora-se a respetiva ata que, depois de aprovada pelo conselho, é assinada pelo presidente e pelo secretário por este designado, de entre os seus membros, para a redigir.
Conselho Científico do ILIND
Artigo 45.º — (Conselho Pedagógico da unidade orgânica - composição e funcionamento)
Vigente desde: 31/03/2025
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Em vigor desde 31/03/2025