- 1 -São membros por inerência do conselho científico do ILIND o Diretor, que preside, os diretores dos diversos grupos e centros de investigação.
- 2 -São membros do ILIND eleitos, com mandato de três anos:
- a)Um professor e investigador de carreira;
- b)Um representante dos restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral com contrato de duração não inferior a um ano e que seja titular do grau de doutor.
- 3 -O conselho científico do ILIND reúne ordinariamente, pelo menos, duas vezes por ano, por iniciativa do seu presidente ou de um quinto dos seus membros.
Artigo 46.º — (Composição, mandato e funcionamento)
Vigente desde: 31/03/2025
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Em vigor desde 31/03/2025