- 1 -A ULusofona dispõe de serviços centrais de apoio que funcionam na dependência direta do Administrador.
- 2 -As competências e categorias de pessoal dos serviços referidos no número anterior constam de regulamento a aprovar pelo Administrador.
Artigo 51.º — (Serviços centrais de apoio)
Vigente desde: 31/03/2025
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