O pessoal docente e de investigação da ULusofona possui as habilitações legalmente exigidas para o exercício de funções, sendo-lhe assegurada uma carreira paralela à do ensino superior público, com as necessárias adaptações decorrentes da natureza do estabelecimento e da sua entidade instituidora, tendo em conta as especificidades ressalvadas nos n.os 3 e 4 do artigo 9.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e o preceituado pelo Estatuto do Pessoal da Carreira da Investigação da ULusofona.
Artigo 56.º — (Habilitações e carreiras)
Vigente desde: 31/03/2025
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