A matrícula nos diversos ciclos de estudos ministrados na ULusofona só é permitida aos candidatos que, tendo satisfeito as condições de acesso definidas por lei, nos presentes estatutos e nos regulamentos aplicáveis, entreguem nos serviços administrativos e nos prazos definidos os documentos necessários, e satisfaçam o pagamento das propinas fixadas.
Artigo 67.º — (Matrículas)
Vigente desde: 31/03/2025
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Em vigor desde 31/03/2025