- 1 -O disposto nos presentes estatutos será desenvolvido em regulamentos próprios, que assumem a forma de:
- a)Despacho regulamentar conjunto do Reitor e do Administrador;
- b)Despacho regulamentar do Reitor;
- c)Despacho regulamentar do Administrador;
- d)Regulamento, se provindo de outro órgão da ULusofona ou de unidade orgânica.
- 2 -O Regulamento aprovado por unidade orgânica depende de homologação pelo Reitor, através de despacho simples.
- 3 -Independentemente do órgão de que provenha, qualquer regulamento com incidência orçamental depende de homologação pelo Administrador, sem prejuízo de qualquer outra que deva obter.
Artigo 73.º — (Regulamentos)
Vigente desde: 31/03/2025
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Em vigor desde 31/03/2025