- 1 -Tanto para a elaboração como para a revisão dos presentes estatutos são ouvidos todos os órgãos do estabelecimento.
- 2 -Salvo alteração no regime legal aplicável, o processo de revisão só pode iniciar-se após dois anos contados da data da última publicação estatutária.
- 3 -Os estatutos revistos são sujeitos ao registo pelo ministério da tutela e à subsequente publicação estatutária.
Artigo 74.º — (Revisão e alteração dos estatutos)
Vigente desde: 31/03/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/03/2025